Você sabia que o paciente oncológico tem alguns direitos garantidos por estar nessa condição de saúde?
Receber um diagnóstico como esse já é um baita desafio e junto com o diagnóstico vem vários sentimentos e dúvidas.
Por isso, é importante a divulgação sobre os direitos que o paciente tem.
A família muitas vezes fica perdida, sem chão.
No Paraná existe uma lei que determina a divulgação dos direitos das pessoas com câncer (Lei 18.895/16).
O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do FGTS, saque do PIS/PASEP. Isenção do imposto de renda, isenção do IPI na compra de veículos adaptados, isenção do IPVA.
Dentro de cada um desses benéficos existem algumas peculiaridades. Como por exemplo o auxílio doença. Que exige alguns requisitos para sua concessão.
Caso o paciente não se enquadre nas condições do auxílio doença ainda tem o Benefício de Prestação Continuada.
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) também conhecido do LOAS, não exige que se tenha contribuído para o INSS.
Muitos pacientes pensam não ter o direito pelo benefício ser dividir em: Benefício assistencial ao idoso e benéfico a pessoa com deficiência.
É importante destacar que o paciente oncológico para fins de concessão de benefícios é considerado pessoa com deficiência. Nesse benéfico, também tem uma condicionante que é sua destinação às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Para mulheres mastectomizadas existe o direito à reconstrução mamária todo custeado pelo SUS. Além disso, são consideradas pessoa com deficiência possibilitando a aquisição de veículo com isenção de ICMS e IPI.
Mesmo que o paciente não seja habilitado, a família pode solicitar a isenção em nome do paciente, desde que comprove as condições do paciente e a necessidade do veículo adaptado.
Esses são alguns esclarecimentos acerca de alguns direitos do paciente com câncer.