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ARLAM - Academia Real de Letras, Artes e MiudezasVOLTAR

Atualização do Regulamento Interno ARLAM

Atualização do Regulamento Interno ARLAM
Flora Amatti (Marinez da Silva Amatti Grochewski)
jul. 19 - 7 min de leitura
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ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO DA ACADEMIA

DE LETRAS, ARTES E MIUDEZAS — ARLAM


Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (18/07/2023) ficou atualizado o seguinte Regulamento Interno:


Todos os membros da ARLAM deverão gozar dos direitos, bem como, se submeter aos deveres que são estabelecidos no presente regimento interno (que poderá ser atualizado e divulgado, sempre que se fizer necessário) criado para reger esta Academia consoante o seu registro no Cartório da Comarca de Piraquara/Paraná, a saber:


DOS DIREITOS


Art.1º - A Academia Real de Letras, Artes e Miudezas — ARLAM — será composta, inicialmente, de cem titulares, sendo chamados de membros fundadores os que foi empossados até um ano após a data da fundação, onde poderão ostentar a condição de Acadêmico Imortal Fundador, conforme certificado que lhe foi concedido em razão de participar da constituição da ARLAM. A primeira reunião dos membros foi aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, sendo confirmada a Primeira Cerimônia de Posse Oficial aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (20/07/2023).

I – Os demais que ingressarem pos-teriormente e membros honorários e beneméritos, receberão a designação de Acadêmicos Imortais;

II – Tanto os Imortais fundadores quanto os membros previstos no inciso anterior, poderão usar a pelerine, o bóton e outras insígnias da ARLAM, que lhes forem conferidas.

Art.2º - Votar e ser votado nos eventos que essa modalidade de escolha se fizer necessária, sobretudo na apresentação de nomes para compor a Academia, exceto quando partir das presidentes fundadoras.

DOS DEVERES


Art. 3º - A partir da vigência desse Regimento Interno, devidamente atualizado aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, com adoção imediata após dado conhecimento a todos, novos ingressos na ARLAM, como Acadêmicos, para preenchimento total das vagas previstas, e correspondentes deverão ter a observância dos seguintes requisitos: 1 – Preenchimento de pedido de adesão informando seu interesse, aptidão para se tornar Acadêmico Imortal e atender todos os critérios exigidos para tanto;

2 – Aprovação do seu pedido pela Comissão de Análise para tal fim constituída;

3 - Pagamento da taxa de inscrição de valor igual a hum (1) salário mínimo vigente. Valor esse que não será restituído caso haja desistência do inscrito, por qualquer motivo, uma vez que a cobrança só se dará após já aprovado o seu pedido de inscrição e demandado trabalho nesse mister.

I - Exige-se do Acadêmico Imortal, responsabilidade em bem representar a ARLAM, desempenhando suas atividades no sentido de se promover o seu crescimento, para tanto, fazendo publicações artísticas e literárias de sua lavra e interagindo com os demais membros no sentido de mútuo incentivo;

II – Submeter-se-ão, os poetas, escritores, musicistas, fotógrafos, dançarinos e artistas plásticos que compõem a ARLAM, ao compromisso de uma publicação semanal na Comunidade Saber Sistêmico (sabersistemico.com.ber/arlam), bem como participação nos Saraus e Desafios promovidos por ela, bem como a uma publicação mensal de um poema da sua patronesse ou patrono, conforme for o caso.

III - Os Saraus deverão ter o seu calendário publicado antes de findo o semestre que os antecedem.

IV - Pode o descumprimento total das atividades obrigatórias estabelecidas, por três meses consecutivos, acarretar o desligamento

daquele que o praticar, cuja apreciação se dará em reunião para tal convocada pelos membros da Diretoria Geral, após ser notificado para apresentar justificativa e que uma vez analisada, não tenha sido acolhida.

V – Exclui-se da obrigatoriedade da publicação prevista no caput deste artigo, os membros que se vejam, pelo tempo que se fizer necessário, impossibilitados de atendê-lo, desde que comuniquem antecipamente qualquer membro da Diretoria Geral.


ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA GERAL DA ARLAM

Art. 4º - As atribuições da Diretoria Geral, dispensados encargos outros, dada a forma híbrida virtual/presencial da nossa Academia estabelecida em seu registro, efetivados como Acadêmicos Imortais, membros honorários e beneméritos, são assim sintetizadas. Assim, a parte gerencial, e sendo de livre escolha das presidentes fundadoras fazer substituições que julgar necessárias, terá ela mandato de tempo indefinido, será ela regida conforme se segue, pela Diretoria Geral da Academia de Letras, Artes e Miudezas – ARLAM:


I – Presidente fundadora: Olinda Guedes;

II - Presidente executiva e administrativa fundadora: Flora Amatti;

III – Diretoria de Relações Públicas: cargo a preencher;

IV – Diretoria de Ações Motivacionais: cargo a preencher;

V – Diretoria de Suporte Técnico: cargo a preencher;

VI - Diretoria de Comunicação e Jornalismo: cargo a preencher;

VII - Diretoria de Marketing: cargo a preencher.


1 – A Presidente fundadora tem função consultiva sempre que necessária à sua participação;


2 - Compete à Presidente administrativa e executiva fundadora, planejar e comandar a execução de atividades tanto por ela estabelecidas, como apresentadas pelos membros das demais

Diretorias, após ser submetido e aprovado pela maioria dos seus membros.

3 – À Diretoria de relações públicas compete contatar, interagir e divulgar as atividades e eventos entre os Acadêmicos, que forem definidas e confirmadas pela presidência executiva e administrativa.

4 – Compete à Diretoria de Ações Motivacionais, interagir sempre com os Acadêmicos, num processo de motivação e apoio, comentando as postagens ou publicações de todos os Imortais.

5 - A Diretoria de Suporte Técnico se incumbe do planejamento e da execução de atividades tecnológicas exigidas para o funcionamento das atividades da Academia.

6 - Cabe à Diretoria de Comunicação e Jornalismo o planejamento e a divulgação externa, dos feitos da ARLAM e dos seus membros, individualmente, visando a ampla divulgação dos feitos da Academia através das diversas Mídias (jornais, TV, revistas, redes sociais, etc.).

7 - Cabe à Diretoria de Marketing a divulgação externa, de todos os eventos da ARLAM nas suas redes sociais da Academia (Instagram, Facebook, Youtube, Comunidade Saber Sistêmico, etc.).


§ único Cada Diretoria tem sua autonomia própria de planejamento de atividades a ela inerentes, entretanto, suas execuções devem passar, primeiro, pela aprovação da presidência administrativa e executiva, antes de serem implementadas. O descumprimento dos deveres, a todos atribuídos, poderão via Diretoria Geral, receber tratamentos que vão desde advertência, suspensão e até desligamento da Academia. Poderão ser criadas novas Diretorias, conforme as necessidades ou demandas da Academia, sujeitas a aprovação das presidentes fundadoras.


Piraquara, aos 18 dias do mês de julho de 2023.

Flora Amatti - Pres. admin e exec. fundadora
& Olinda Guedes - Presidente fundadora

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