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Direito de convivência x Guarda aos olhos do Direito Sistêmico

Direito de convivência x Guarda aos olhos do Direito Sistêmico
MILENA PATRICIA DA SILVA
dez. 14 - 7 min de leitura
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Minha experiência como mediadora pelo CNJ, no Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Curitiba, me possibilitou notar que existe uma grande confusão entre alguns conceitos essenciais, relacionados ao que diz respeito aos filhos, após uma separação. Muitos conflitos pós separação acontecem porque não lhes fica clara a diferença entre direito de convivência e guarda, por exemplo.

O que me motivou a escrever foi justamente perceber a quantidade de pessoas que confundem as coisas e acabam colocando a perder algo que poderia funcionar bem.

Então, para que possamos definitivamente entender do que se trata, vamos ao início. 

Quando um casal se separa e existem filhos, fruto dessa relação, existe um meio jurídico que assegura que ambos possam conviver e participar da vida dos filhos, sendo que um não pode impedir que o outro exerça esse direito.

Quando falamos em separação com filhos envolvidos, devemos olhar para alguns aspectos: direito de convivência, guarda, lar de referência, pensão, bens.

Aqui, especificamente, quero tratar apenas de dois aspectos destes: direito de convivência e guarda.

O direito de convivência é aquele que o filho tem de conviver com pai e mãe. Sendo assim, é assegurado que ambos possam participar da vida dos filhos. Esse aspecto diz respeito exclusivamente ao convívio com os filhos, não se confunde com o quanto cada um contribui financeiramente, nem se o filho reside com o outro cônjuge. Aqui, devemos tomar cuidado, pois muitos confundem o tipo de guarda com a convivência dos filhos. Aqui se estabelece quem leva e busca na escola, quem passa o fim de semana com a criança. Quantos dias vai ficar, que horário será a volta da criança para o lar de referência. Quem irá passar Natal e Ano Novo com a criança. Quem irá ficar com a criança no aniversário dela. 

Já a guarda, diz respeito às tomadas de decisão relacionadas aos filhos, ou seja, o que será feito na educação dos filhos, de qual religião essa criança irá participar, se precisar de uma cirurgia, quem pode autorizar, qual escola irá estudar, qual plano de saúde será contratado, entre outras decisões importantes sobre a vida dos filhos. Existem três modalidades de guarda. A unilateral, a compartilhada e a alternada. Lembrando que, qualquer detalhe que for acordado em audiência de conciliação, pode ser alterado a qualquer tempo. 

Na unilateral, as responsabilidades sobre a criança ficam apenas com um dos dois. Essa modalidade de guarda é indicada quando ambos, pai e mãe, não conseguem se comunicar de forma eficaz, quando apenas um realiza todos os movimentos relacionados acima, sozinho.

Na compartilhada, ambos estão alinhados e  dispostos a conversar sobre os filhos, sempre que for possível. Tomam as decisões de forma conjunta. Conseguem se comunicar e resolver questões relacionadas aos filhos. Lembrando que guarda não se confunde com o lar de referência da criança. De forma breve, lar de referência é o lar em que a criança passa mais tempo, o lugar que será a referência de endereço para escola, por exemplo. Estabelecer um lar de referência não altera em nada na guarda. Inclusive a guarda pode ser compartilhada e o lar de referência ser o pai, mas os filhos ficam a maior parte do tempo sob a guarda da mãe. Esse critério é apenas para efeitos legais. Caso precise colocar um endereço para o plano de saúde, etc.

Acontece que muitos pais não acham "justo" o filho ter o lar de referência materna e ainda ter que pagar pensão. Porque acham que pagam a pensão e têm direito de ficar mais tempo com a criança. Ou se então o lar é o da mãe, porque ele tem que pagar pensão? Calma! Vamos retomar? Uma coisa não tem nada a ver com a outra!

Muitas brigas acontecem no momento de definir isso porque a maior preocupação que se tem é quem vai pagar pensão e quanto?! 

Justo é essa criança ser assistida por ambos, pai e mãe. Na impossibilidade de um deles não ter condições de assumir sua parte nessa assistência, deve haver conversa e consenso.  

De forma breve, a pensão serve para custear a vida da criança. Toda criança vive, mora, consome água, energia elétrica, se alimenta, passeia, brinca, veste, fica doente, tem desejos. Então a pensão é devida, independentemente se os pais querem pagar ou não. É um direito assegurado à criança. Aqui tem muita briga porque um diz que o outro gasta o dinheiro da pensão para benefícios próprios e não da criança. Pela experiência dos casos que atuei como mediadora, 95% dos casos, se tratavam de valores realmente baixos para alguns luxos, diferente do que a maioria pensa. A maioria ficava em média por volta de 300,00. Pergunto: Dá para ter luxo com esse valor? Realmente esse valor cobre algumas despesas sim, mas não tem como dizer que existem excessos aqui.

De qualquer forma, querendo ou não, é um direito da criança. 

A terceira modalidade é a guarda alternada, na qual a criança passa um período  com o pai, outro período com a mãe, alternadamente. Sendo que aquelas responsabilidades descritas anteriormente, ficam alternando. Quando está com um, este tem todas  as responsabilidades sobre a criança. Nessa modalidade, a criança reside um período com o pai, outro período com a mãe.

Do ponto de vista sistêmico, se pensarmos na criança, fica claro qual guarda é mais indicada. Inclusive juridicamente a mais indicada é também a que melhor lida com a criança, sendo a compartilhada. Porque é melhor?

Porque a criança não gosta de saber que ela é alvo de briga entre os pais. Mesmo que ela não escute brigas, sua alma sabe que os pais brigam por causa dela. Realmente, colocar um criança no meio do conflito entre os pais numa separação, fere e muito a alma de uma criança. Quando pais se atacam, falam mal um do outro para os filhos, sua alma interpreta. Ah, uma parte minha não é boa! Se eu sou metade meu pai e metade minha mãe uma parte de mim não é boa eu não sou boa. Ali começa um embate se identidade, pois ela não sabe se deve amar ou não e quem ela realmente pode amar. 

Muitas vezes os filhos sempre acabam pendendo para o lado materno, pois sistemicamente, a lealdade à mãe é muito grande, por ela ter gestado. Bert Hellinger diz que é a mãe que precisa liberar o filho para amar o pai. Sem essa permissão, o filho se sente preso.

Penso ser importante deixar claros esses conceitos, para discernirmos o que  é melhor para a criança. Não o que eu acho que é melhor para ela.

Falarei mais sobre lar de referência e pensão nos próximos textos.

  

 

 

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