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Direito Sistêmico: “A Advocacia 4.0 e o Direito Sistêmico”

Direito Sistêmico: “A Advocacia 4.0 e o Direito Sistêmico”
Rafaela Cadeu de Souza
jul. 24 - 6 min de leitura
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Caro leitor você já sabe o que é Advocacia 4.0?

Por meio de acesso à seguinte url: https://www.ab2l.org.br/advocacia-4-0-sete-caracteristicas/, podemos observar as 7 (sete) características dessa nova realidade jurídica, sendo:

“1. Rápida democratização do conhecimento jurídico: A digitalização das informações e o amplo fluxo de comunicação implicam em uma rápida curva de precarização do conhecimento;

2. Ineditismo e velocidade de interpretação: Em um mundo de acesso infinito ao conhecimento, o valor passa a estar no processador e não no HD. A nova memória é a nuvem, nivelando grande parte dos profissionais. Analisar e interpretar na velocidade dos acontecimentos é o valor;

3. Fim do argumento de autoridade: Em uma realidade nivelada de conhecimento, o argumento de autoridade deixa de existir, e a racionalidade e legitimidade dos argumentos precisam imperar (dados, construção lógica e propagação adequada);

4. Criatividade e design: Os desafios postos não terão precedentes e ensejarão soluções criativas. A capacidade de reproduzir experiências anteriores será reduzida. Será preciso criatividade para desenhar soluções inéditas para as novas questões postas;

5. Velocidade na resolução das disputas: O litígio cada vez mais será observado como perda de tempo e recurso. Em uma sociedade acelerada, a resolução de conflitos por meios alternativos será crescente (tal crença justifica o Sem Processo);

6. Empatia, relevância e acesso: O advogado precisa ser uma “API aberta” que se conecta com outras plataformas oportunizando um tráfego rápido de informações e a consequente resolução das questões postas. Isso significa se conectar com seus pares (outros advogados e escritórios), profissionais de outras áreas (multidisciplinariedade) e seus conhecimentos diversos, Estado (de maneira ética e republicana), mídia e influenciadores, grupos de interesse e especialmente clientes. Para tanto, a empatia e a “capacidade de ganhar relevância” passam a ser valores fundamentais. Em um mundo de abundância de informações, conexões e compromissos, a briga pela “audiência” individual e coletiva passa a ser pauta da advocacia;

7. Capacidade de conexão, de abstração e analítica (data driven): Além do fluxo de informação que passa a ser fundamental, a Advocacia 4.0. prega uma capacidade de se conectar com as novas questões (entendimento pleno dos desafios vivenciados por empresas e sociedade), capacidade de abstração (distanciar as ideais do objeto) e especialmente desenvolver uma visão analítica pautada em dados. Ou seja, é preciso mergulhar nos desafios, emergir à superfície (abstrair) para resolvê-los e se pautar em números e dados (data driven).”

  • Portanto, a correlação dessa nova Advocacia com a proposta do Direito Sistêmico é enorme, posto que, favorecem a resolução de conflitos por meios da implementação de técnicas alternativas tais como: Constelação Familiar, Mediação, Conciliação, PNL, Coaching Jurídico, Neuro- Semântica, CNV-  Comunicação Não Violenta entre outras formas que se correlacionam à multidisciplinariedade necessária ao profissional deste século, que também de acordo com as mudanças da sociedade, conectada à internet, também necessita de outras formas de resultados para suas questões mais principais e relevantes, ou seja, as que dizem respeito às suas próprias vidas ou empresas. Não dá mais para esperar, a ação produz resultados, ao contrário da inércia ou da falta de responsabilidade sobre os fatos.
  • De acordo com uma pesquisa realizada pelo SEBRAE/SP, a área do Direito que está em terceiro lugar como mais promissora, é a ARBITRAGEM, ou seja, as pessoas estão buscando alternativas mais rápidas, viáveis e econômicas para que possam resolver seus conflitos e seguirem adiante, não dá mais para enrolar e  empurrar com diversos recursos protelatórios que dizem sempre a mesma coisa e não resolvem, posto que “resolução” pode estar nas próprias partes, e começa com a postura do profissional que as direciona, o que é oferecido como solução, sendo apenas uma saída ou várias, será que ajudar o cliente assumir a sua parcela de responsabilidade no conflito não favorece a solução, ou seja, como é estar no lugar do outro, o que ele pensa sobre o mesmo fato e como pode ser solucionado? Vamos pensar sobre isso!
  • Assim, o profissional que está conectado com o seu “sentir”, com ampliação do contexto que envolve as partes e o problema apresentado, está em consonância com essa nova advocacia 4.0 e também com o Direito Sistêmico, que nos retira do trabalho no modo “automático” e requer um aprofundamento do profissional primeiro nas suas questões e posturas internas para consigo e ao seu redor, através dessa percepção ampliada pode ser sim um canal de ajuda com uma gama maior de ferramentas disponíveis a quem precisa, posto que o profissional jurídico cuida de questões humanas e o Direito, de acordo com o Juiz de Direito, Dr. Sami Storch: “é a ciência dos relacionamentos”, e o profissional que estudou anos o saber jurídico, o que aprendeu também de relacionamentos, fica essa indagação!!  
  • Dessa forma, outros profissionais como Psicólogos, Terapeutas, Filósofos, Mediadores, Matemáticos, Consteladores Sistêmicos, Psiquiatras e tantos outros podem auxiliar o Direito e suas questões de forma grandiosa, e assim, atingir o melhor resultado, ou seja, a solução! Gratidão!!!
  • (*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos. Contato e sugestões de pauta por meio do e-mail: rafaela.cadeu@gmail.com

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