Quando falamos em constelações aplicadas ao direito, surgem alguns questionamentos acerca do assunto, como: Qual a fundamentação e respaldo legais nessa utilização? Como um juiz pode fundamentar uma decisão com base nas constelações? Como se dá a segurança jurídica com uma decisão ou defesa quando é feita com base nessa técnica?
Estes são questionamentos importantes para que todo trâmite jurídico seja muito bem embasado e fundamentado, para assegurar o direito dos jurisdicionados.
Então, a utilização das Constelações tem sua garantia assegurada pela Resolução 125/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que introduz no direito brasileiro uma Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Trazendo uma mudança de paradigma no âmbito civil. Esse foi o marco zero que facultou e possibilitou que a Justiça Restaurativa fosse recebida seis anos depois no âmbito criminal, trazendo mudanças significativas nas duas áreas jurídicas. Essa mudança de paradigma trouxe um cuidado simbólico e subjetivo para os envolvidos nesses tipos de conflitos dando importância à subjetividade e à sensibilidade até então ignoradas nesse âmbito.
Outros diplomas que fundamentam essa prática, também é a regulamentação da Justiça Restaurativa no Brasil com a Resolução 12/2002 da ONU e a Resolução 225/2016 do CNJ.
Essas resoluções também encontram respaldo no art.5º XXXV, da Constituição Federal, onde traz também em sua redação o acesso a soluções efetivas de conflitos por intermédio de uma ordem jurídica justa, compreendendo o uso de meios consensuais, voluntários e mais adequados para alcançar a pacificação de disputas.
Desse modo, ao acessarmos essas resoluções podemos concluir que o direito brasileiro tem se mostrado aberto à algumas modificações significativas que permitem resoluções mais efetivas aos conflitos. A sociedade o tempo todo tem apresentado mudanças, então é necessário que o direito acompanhe essas mudanças. Embora, ainda possua muito sua forma rigorosa e às vezes fechada, tem se flexibilizado em alguns pontos.
Com a possibilidade de utilizar novas ferramentas abre-se a possibilidade de utilizar as Constelações como ferramenta de resolução de conflitos. Com os números cada vez mais apontando que a ferramenta tem aplicabilidade e possibilidade de solução efetiva, aumenta-se a credibilidade e confiabilidade da técnica.
Tanto a utilização das Constelações em grupo quanto as representações com bonecos podem auxiliar em processos judiciais. Sami Storch, juiz baiano, no ano de 2013 conduziu audiências na instituição Aldeias Infantis S.O.S., em Lauro de Freitas/BA utilizando bonecos para realizar constelações familiares com as crianças acolhidas na instituição, a fim de verificar a necessidade de permanecerem abrigadas ou de encaminhá-las de volta à própria família ou a uma família substituta. Os relatos a seguir são do próprio juiz mencionando as soluções encontradas após as dinâmicas realizadas na comarca.
“As constelações com bonecos facilitaram a visualização da situação familiar de cada criança e permitiram testar a reação de cada pessoa envolvida (criança, pai/mãe, possível guardião ou adotante, etc.) com cada movimento, verificando o melhor lugar para a criança. — em Aldeias Infantis SOS Brasil / Bahia” .
“Neste caso, o adolescente, acolhido na instituição há muitos anos e sem ver os pais, pôde se visualizar diante dos pais e dos emaranhamentos do passado em que estes estavam envolvidos, impedindo-os de criar e manter consigo os filhos.
Em seguida, um movimento espontâneo do adolescente com o boneco que o representava indicou um antigo padrinho que, talvez, possa ficar com ele”.
“Foram dois dias bastante ricos, nos quais olhamos para as situações de 35 crianças e adolescentes. Alguns foram imediatamente encaminhados a membros de sua família estendida ou a famílias substitutas”.
Desse modo temos exemplos práticos de como as constelações podem auxiliar um operador do direito na utilização da técnica das constelações. Além de sua efetividade encontramos o respaldo jurídico que pode fundamentar algumas decisões ou posturas de advogados e magistrados entre outros.
Fontes: blog de Sami Storch, direito sistêmico: https://direitosistemico.wordpress.com/2013/09/23/constelacoes-c-bonecos-com-criancas-acolhidas-em-instituicoes/