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Mediação o que é?

Mediação o que é?
MILENA PATRICIA DA SILVA
jan. 8 - 3 min de leitura
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A mediação é um instituto jurídico do qual lançamos mão, com o intuito de resolver algum conflito jurídico. Sendo uma ferramenta passível de uso tanto um processo litigioso ou em uma questão consensual. 

A mediação, pode ser judicial ou extra-judicial. Quando falamos da judicial, estamos nos referindo ao que traz a resolução 125 do CNJ, essa resolução, assim como o novo CPC, regulamenta e trás o instituto para uma fase anterior à continuação do processo. 

Hoje, sua operacionalização acontece da seguinte forma. A parte entra com uma demanda judicial ao receber a petição exige-se o agendamento da audiência de conciliação, antes de o processo seguir. O novo código trás essa condição sendo indispensável. Esse é o momento em que as partes poderão conversar, de modo amigável. Com a presença de um conciliador ou mediador.

Aqui trataremos do mediador.  A mediação ocorre na presença de um terceiro neutro e imparcial, será chamado de mediador, pois nos casos envolvendo mediação geralmente está em jogo o lado subjetivo das partes, ou seja, pessoas que tem uma relação pessoal, extra conflito, tentando assim com a mediação reestabelecer os laços que foram rompidos em decorrência do problema.

A mediação pode acontecer em etapas e tem seu método próprio, é dotada de técnicas e formas de se utilizar da ferramenta. Nesse momento, podem estar presentes tanto as partes quanto seus advogados além do(s) mediador (es). Tudo que é falado na mesa de mediação fica ali, o chamado (princípio da confidencialiade). Os mediadores não podem servir de testemunha caso o processo siga para a vara de origem. Além disso, são imparciais, não estão ali para tomar partido por uma ou outra parte (princípio da imparcialidade) Estão ali com a finalidade de facilitar a comunicação entre as partes. E o princípio da voluntariedade, que significa as partes participarem espontaneamente. Sem esses requisitos a mediação não acontece. 

São os chamados princípios da mediação. 

O acordo que as partes firmam entre si na mediação faz lei entre as partes. A mediação é a oportunidade de tirar das mãos do juiz,  um terceiro, que não conhece a realidade e o dia a dia das partes, e tomarem para si as responsabilidades de suas vidas assumindo o que firmarem. O acordo firmado na mediação ao final, é homologado pelo juiz, e passa a ter força de lei e pode ser executado judicialmente, caso seja descumprido.  

É possível rever o acordo a qualquer tempo, integral ou parcialmente. Sendo um instrumento eficaz que contribui para celeridade judicial.

 

 

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