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O QUE É O DIREITO SISTÊMICO?

O QUE É O DIREITO SISTÊMICO?
OLINDA GUEDES
out. 24 - 5 min de leitura
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A expressão “Direito Sistêmico”, no contexto aqui abordado, surgiu da análise do direito sob uma ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humanas, segundo a ciência das “constelações sistêmico-fenomenológicas” ou simplesmente “constelações” desenvolvida pelo terapeuta, filósofo e cientista fenomenológico alemão Bert Hellinger.

Neste sentido, o Direito Sistêmico é uma técnica de solução sistêmico-fenomenológica dos conflitos que tem por escopo conciliar, profunda e definitivamente, as partes, em nível anímico, resultando daí paz e equilíbrio no sistema daqueles que antes se encontravam em conflito.

A base científica filosófica do Direito Sistêmico é a experimentação no campo da abordagem sistêmica fenomenológica, por meio da qual se observa como os três princípios sistêmicos, conhecidos também com Ordens do Amor, atuam no sistema das pessoas envolvidas em conflitos.

São formas de aplicação desta abordagem pelos operador/facilitador: a postura sistêmica, as intervenções breves e as constelações.

A visão sistêmica fenomenológica apresenta contribuições significativas para todas as áreas da vida, e seus princípios são: pertencimento (todos tem o direito de pertencer); compensação (equilíbrio entre o dar e o receber); e ordem de precedência (honra, respeito, consideração, lugar certo). Essas três ordens promovem a paz e a justiça.

O interesse comum da sociedade é viver em equilíbrio e paz. As Constelações Sistêmico-Fenomenológicas têm como propósito recuperar o equilíbrio dentro dos sistemas, a partir da prática dos princípios acima mencionados.

O Direito Sistêmico se propõe a encontrar a verdadeira solução - a que vem do coração. A solução não vem de uma decisão imposta pelo juiz ou por qualquer outra pessoa para o processo, afirmando que X está certo e, portanto, Y está errado. Mas o juiz e qualquer profissional que lide com os conflitos podem encontrar a melhor forma de se posicionar e de agir para que a solução se apresente e se realize, equilibrando e pacificando as relações envolvidas.

Essa solução não poderá ser nunca para apenas uma das partes. Ela sempre precisará abranger todo o sistema envolvido no conflito, porque na esfera judicial – e às vezes também fora dela – basta uma pessoa querer para que duas ou mais tenham que brigar. Se uma das partes não está bem, todos os que com ela se relacionam poderão sofrer as consequências disso.

A abordagem sistêmica do direito propõe, portanto, a aplicação prática da ciência jurídica com um viés terapêutico e tendente a trazer a paz e o equilíbrio para os sistemas envolvidos na lide. A proposta é utilizar as leis e o direito como mecanismo de tratamento das questões geradoras de conflito, visando à saúde do sistema “doente”, como um todo. Além de fazer com que as partes envolvidas no processo compreendam que solucionar os conflitos está além da solução judicial, está no interior das partes que compõem esse conflito.

Os profissionais do campo da justiça e os membros da comunidade assumem a função de facilitadores; mas as vítimas e infratores (violadores do direito) são os protagonistas, considerando a multidimensionalidade humana e sua natureza biológica de preservação de espécie, que se interessa naturalmente pela segurança e justiça de todos.

A Justiça, a Paz e o equilíbrio nas relações é interesse de todos.

Todos têm o compromisso de olhar conflitos e injustiças como oportunidades de amadurecimento do tecido social e emocional de forma não violenta, criativa e empoderadora de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com o compromisso de devolução de resultados que fortaleçam a unidade em que se insere.

E o Estado, aqui, tem papel fundamental, porque nele é depositada a esperança da resolução dos conflitos que as partes não conseguiram resolver. Cabe aos profissionais da Justiça instaurar, promover e facilitar a realização de práticas mediadoras e restaurativas que possam assegurar que a vida continue e siga fortalecida pelo princípio do bem comum.


Créditos: Olinda R. Pereira Guedes, Amilton Plácido da Rosa, Sami Storch e Milena Silva


OLINDA GUEDES é mãe da Nina Maria, apaixonada pela vida, escreve com o coração o que cabe em palavras.  Está feliz da vida por receber em terras curitibanas a Mestre Marianne Franke-Gricksch,  precursora da Pedagogia Sistêmica no mundo, um saber necessário aos Operadores do Direito.

Conduz, no Instituto Anauê-Teiño, a Escola de Saberes Úteis. Uma iniciativa cujo objetivo é trocar saberes das diversas ciências com o propósito de uma vida mais feliz, próspera e saudável.

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