Mestra Olinda atendo um caso em que a mãe adotou duas meninas lindas, uma tem cinco anos e a outra dez. A garotinha de dez anos foi para adoção devido uma situação em que a mãe adoeceu e o pai violentava sexualmente o irmão mais velho, com as meninas não fez nada.
O conselho a levou para o abrigo, ficou muitos anos esperando a adoção.
Essa menina tem um afeto grande pelo pai já falecido e pela mãe e a irmã que já tem dezesseis anos e que cuida da mãe. Mora em uma cidade vizinha da família que adotou. Por exemplo, ela não come carne porque sabe que a mãe e a irmã não tem, vai comprar coisas pra ela e pede pra comprar para a mãe também, pede pra ir visitar a mãe, o pai adotivo já a levou ver a mãe, escondido dos profissionais que a acompanha.
Ela tem um bom relacionamento com a família adotiva se adaptou muito bem, não fala de voltar, só quer ajudar a mãe.
Mestra diante dessa situação os profissionais do judiciário orientam a família adotiva que a menina não pode ter vínculo com a família genética.
Nessa situação na visão sistêmica o que é certo, deixar ela ver a mãe, levar presentes, ou como orienta a justiça afastar essa criança da família segundo as orientações dos profissionais que a acompanham?
Estimada estudante!
A vida tem sido generosa comigo ao me proporcionar que o amor sempre esteja no meu entorno.
Por vezes, me faltam palavras para explicar aquilo que meu coração se aborrece. Porque nestas situações é necessário ter todo cuidado. Nosso corpo de dor fica ativo, fica absolutamente à flor da pele. Respeitar os direitos humanos sempre foi uma prática em nossa família. Lembro de minha mãe e meu pai sempre ajudando as poucas famílias que chegaram até nós e que não tinham condições de alimentação, moradia.
Quando a dor de nosso irmão não nos comove é sinal de doença grave.
Portanto, imagine o quão generoso e humanitário é quando uma criança se comove com a dor de sua genitora. É um sinal de saúde afetiva.
Contudo, há que se respeitar a lei, as autoridades.
Então, aqui devemos pensar muito mais no como.
Que tal se o pai/mãe desta linda garotinha conversasse com ela e combinasse que enviarão mensalmente uma cesta de alimentos, de roupas, medicamentos... enfim, daquilo que for necessário e enviar para a família biológica por meio de um terceiro anônimo?
Quando nós ganhamos nossos filhos, nós também devemos incluir a história deles, o coração, o amor que eles tem.
Tenho uma colega, a Rosi Prigol, do Rio Grande do Sul, a quem muito devo, ela foi uma das Cegonhas, que me trouxe meus lindos sêxtuplos, ela sempre diz que quando adotamos, adotamos a família também da criança. Eu admiro e concordo com ela totalmente. Ela também é advogada, uma militante do mundo adotivo, muito sábia e valente. Deixo aqui o link para o perfil dela no facebook caso queira aconselhar-se com ela também nesta questão: https://www.facebook.com/prigol
Os pais também podem apoiar a garotinha se ela quiser, a escrever cartinhas para a genitora, para os outros familiares por quem a garotinha sente afeto. Então, estas cartinhas devem ser carinhosa e gentilmente guardadas. Você saberá como orientar o encaminhamento.
Um dia estas cartinhas podem se tornar um lindo livro sobre o amor dos filhos.
Você me mantém informada sobre esta linda história?
Olinda Guedes