A inclusão de alunos com necessidades especiais no ensino regular – Lei do Pertencimento - Pedagogia Sistêmica
“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” (Art. 27)
Atualmente no Brasil esta inclusão é garantida pela Lei Brasileira de Inclusão também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A lei traz a tona a discussão sobre o que é deficiência. A visão era que a deficiência era condição da pessoa. E hoje ela é vista como condição e situação dos espaços em geral, que não possuem condições de recebê-las.
A educação deixa de ser especial e passa a ser uma educação inclusiva.
As escolas devem estar preparadas e serem capazes de receber todos os alunos. Não apenas aceitando e sim valorizando as diferenças. Ainda há uma grande batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos por lei e uma maior participação do Estado.
A lei garante a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades com adoção de um projeto pedagógico que atenda as necessidades e valorize as diferenças.
Alguns dos principais exemplos são:
A adoção de medidas individuais e coletivas que proporcionem o desenvolvimento acadêmico e a socialização dos alunos com deficiência. Isso facilita a integração e, consequentemente, o aprendizado (Art. 28-V);
Além da oferta de aulas e materiais inclusivos (em Libras e Braile), as práticas pedagógicas também precisam ser incorporadas e preferidas pela instituição que possuir alunos com deficiência (Art. 28-XII);
Oferta de profissionais de apoio escolar (Art. 28-XVII);
Também devem ser oferecidas tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18-XII) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30-IV).
A inclusão dos alunos com necessidades especiais no ensino regular hoje se tornou um grande desafio para os professores que se encontram com uma demanda de tipos novos de conhecimento e que muitas vezes não há oferta de condições pelo Estado para que estes possam buscar ou adquirir estes novos conhecimentos. É necessária uma maior contribuição do Estado no que diz respeito implementação de políticas públicas eficazes e sobretudo garantindo os direitos previstos em lei como formação para professores, garantindo a presença nas escolas públicas de profissionais capacitados, para efetivo acompanhamento diário da criança ou adolescente portador de necessidades especiais, a fim de permitir a melhoria de seu aprendizado e promover sua maior interação e monitores para os alunos com limitações de autonomia e independência ( Art 28 – XVII).
Mesmo com todas as limitações e com o não cumprimento de todos os artigos da lei por parte do Estado a inclusão vem sendo feita e garantida em nome do compromisso com a educação, com o aluno, com o cidadão e principalmente em nome do PERTENCIMENTO. Muitas vezes é realizada através do “erro e acerto”: oferta-se e o resultado foi positivo é este o caminho e assim trilha-se novas estratégias. Não deu resultado, tudo bem, vamos por outro caminho.
Mas no final do processo algo foi feito, recebido e frutos são colhidos.
A inclusão é vivenciada através de alunos mais felizes, ativos, calmos e orgulhosos de SABER FAZER.
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