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Constelação Sistêmica e direito penal

Constelação Sistêmica e direito penal
MILENA PATRICIA DA SILVA
set. 10 - 4 min de leitura
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Para aqueles que já tem alguma familiaridade com as constelações e sua aplicabilidade no direito, fica fácil imaginar a aplicação na área do Direito de família ou estender ainda para área Cível como um todo. Entretanto, há o seguinte questionamento, mas e na área criminal, como se daria isso na prática?

Antes de responder a essa pergunta é importante ponderar que atualmente temos a Justiça Restaurativa que já iniciou seu olhar de forma mais humana abrindo a possibilidade de reparação de alguns crimes de forma diversa da prisão. O Brasil ainda resiste a sua ampla aplicação por ainda ter uma visão encarceradora, que prefere enjaular ao invés de buscar uma reparação equilibrada e justa.

Entretanto, em outros países já existe uma abertura maior para o sentido da restauração, que entende que a prisão dificilmente conseguiria ser efetiva no sentido da restauração dificultando ainda mais a reinserção do indivíduo à sociedade

A nossa justiça através do processo criminal traz consigo uma visão histórica de natureza retributiva para o crime. Fazendo com que o indivíduo tenha que arcar com o que fez de modo quase desproporcional ao dano causado, na maioria das vezes.

Algumas experiências nesse âmbito pode nos levar a novas reflexões de como podemos ressignificar o nosso conceito de pena. Como por exemplo o relato a seguir:

Dois minutos. Segundo relato dos presentes, esse foi o tempo aproximado de duração do abraço entre a vítima – que havia ficado paraplégica – e o recém- condenado pela tentativa de homicídio da primeira, logo após o encerramento da Sessão de Julgamento da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, em 30 de julho de 2012. Não importa, por ora, os motivos do ato, as particularidades do caso, a personalidade dos envolvidos, a complexidade, enfim, envolvendo uma situação dramática que chega a um semelhante desfecho. O que importa, talvez, seja justamente o fato de nada disso realmente importar para a resolução técnico- jurídica do caso penal e sua compreensão pelos parâmetros tradicionais da dogmática penal material e processual.(Referência ao final)

Howard Zehr, traz para a justiça uma mudança de paradigma quando inicia sua discussão sobre a justiça Restaurativa, ainda nos Estados Unidos. Trazendo uma análise muito diferente e desafiadora, já que introduz uma mudança de paradigma dentro do que até então era conhecido dentro do universo jurídico criminal. Com isso, atualmente contamos com quinze estados que já implementaram as práticas restaurativas.

Podemos observar que quando se trata de mudança de paradigma, não há possibilidade de falar em uma mudança brusca, pois implicaria uma resistência ainda maior às mudanças. Com as constelações não poderia ser diferente.

Sami Storch, relata em seu blog, um caso em que atuou, que um pai era acusado de abusar da filha. Ao se deparar com o conflito, decidiu que olharia para o caso através da Constelação, ao chamar a criança entregou o saquinho de bonecos playmobil e iniciou uma conversa cotidiana com a criança. Aos poucos foi percebendo de maneira clara que não havia abuso. Ao posicionar os bonecos identificou algumas dinâmicas que puderam influenciar na desconfiança e sentenciou no sentido de que não havia acontecido abuso. O campo sistêmico oferece uma condição de observar certos conflitos que talvez de outro modo não se mostrariam. Ele pôde sentenciar com plena certeza de que aquela era a decisão justa.

Esse é um exemplo de como podemos usar a constelação no âmbito criminal, entretanto é possível utilizá-la de outras tantas maneiras. Como grupos realizados com crianças e adolescentes vítimas de violência, mulheres vítimas de violência doméstica, presidiários. Entre tantas outras possibilidades.

Existe o trabalho de um estudioso chamado Dan Booth Cohen que trabalhou por anos as constelações com presidiários nos Estados Unidos e relata isso em um livro. 

Nos próximos textos, irei explanar as explicações de como esse campo das constelações se mostra e como identificar o que se mostra. 

Referência: Dissertação mestrado. André Ribeiro Giamberardino

https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/35955/R%20-%20T%20-%20ANDRE%20RIBEIRO%20GIAMBERARDINO.pdf?sequence=1&isAllowed=y

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